Manual de Normas, Condutas e Privacidades B&F Cosméticos.

Olá! Seja bem-vindo(a) B&F Cosméticos!        

Parabéns você acabou tomar uma decisão em mudar seu patamar de vida.

Neste Manual, você irá encontrar as informações necessárias para se tornar um Empresário de sucesso na B&F Cosméticos.

Ao realizar seu cadastro como afiliado(a) (Distribuidor Independente) B&F Cosméticos, você passa a ter direito de comprar produtos diretamente da empresa, em condições especiais, para consumo pessoal e/ou revenda, de acordo com as normas descritas neste manual. Você também poderá ter uma carreira dentro da empresa, com bonificações exclusivas para cada graduação que obtiver. A qualquer momento, você poderá convidar pessoas, e dar início à formação de sua equipe e conquistar novos patamares dentro do Plano de Marketing da B&F Cosméticos.

A seguir, apresentaremos as normas e procedimentos legais que regem a nossa relação, bem como as oportunidades que estendemos a você. Caso haja qualquer dúvida em relação às normas descritas neste manual, por favor entre em contato através do seu Escritório Virtual na seção “Fale Conosco” ou por e-mail:  suporte@innmax.com.br , nós estamos sempre de portas abertas para atendê-lo da melhor forma possível, tanto no fornecimento de informações e produtos da mais alta qualidade, quanto no apoio de seus negócios.

Você é muito bem-vindo(a)!

Palavra do Presidente

    1-CONHECENDO A B&F COSMÉTICOS.

O grupo Borges & Furlanetto, surgiu no mercado em novembro de 2007, através de visão empreendedora e de muita dedicação dos seus sócios fundadores Alex Borges e Kelly Furlanetto, onde identificaram a oportunidade de soluções diferenciadas para o mercado de cosméticos.

Nosso diferencial é acreditar que tudo nesta vida não vem por acaso, e as coisas acontecem porque tem que acontecer e se não aconteceram era porque não era para ser, o Grupo Borges & Furlanetto ajuda a transformar pessoas em empresários de sucesso, através da comercialização de seus produtos.

O Grupo Borges e Furlanetto e Associados, a mais de 10 anos oferece uma estrutura consolidada as marcas que conglomeram seu portfólio, marcas conceituadas com: B&F Cosméticos – especialista em cosméticos, InnMax Professional – produtos profissionais de alta performa-se,  Taberna 356 – produtos para barber shop e HAB Coaching – transformando pessoas em empresário de sucesso,  a experiência da produção própria e a gestão das outras marcas, garante a você  nosso afiliado, crescimento pessoal e profissional, independência financeira, através de produtos de alta performa-se e um plano de recompensas justo que valoriza a meritocracia, assim buscando cumprir nossas missão, transformar a vida das pessoas através da produção e comercialização de cosméticos.

    2-DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICOS.

A B&F Cosméticos e esta escrita no CNPJ: 39.423.331/0001-70 e possui a razão social: Alex A T Borges MEI. Sob o nome fantasia:  InnMax Professional

    Negócio:    Transformação

    Missão:   Desenvolver um empreendedor em cada lar, transformando suas vidas através de um plano justo, desenvolvimento continuo, produção e comercialização de cosméticos.

  Visão: Ser uma empresa referência em Inovação, com uma marca forte e garantindo a qualidade, pontualidade, transparência, satisfação e rentabilidade do negócio.

    Valores:

  • Satisfação dos nossos Clientes;
  • Rentabilidade para os acionistas;
  • Respeito com Stakeholders
  • Estilo de Vida (Qualidade de Vida, Horário Flexível, Autonomia nas Decisões, Liberdade Geográfica, Liberdade Financeiro e Fé)
  • Comprometimento com resultado

     

    3- OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

A B&F Cosméticos, conta com mais de 60 anos em desenvolvimento de cosméticos para diversas linhas, como: perfumes, cosméticos e bem-estar, com qualidade garantida, oferecemos crescimento pessoal e profissional gerando nova fonte de lucro para nossos afiliados.

3.1 O MERCADO

A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços baseado no contato pessoal entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo. Em 2018, foram comercializados mais de 1,9 milhões de itens (produtos e serviços) por venda direta no Brasil, que geraram um volume de negócios de R$ 45,2 bilhões, valor que representa 8% do PIB da indústria de transformações.

A força de vendas é formada por mais 4,1 milhões de empreendedores, que atuam como revendedores diretos das empresas, seja em modelo de marketing multinível ou mononível.

No Brasil o setor gera mais 415 mil arrecadados em impostos a cada 1 milhão investido, valor esse, é maior que o da indústria e da agropecuária, além disso a venda direta ocupa 47 pessoas com o mesmo investimento e quanto isso a  indústria que ocupa 37, sendo assim o sistema de venda direta oferece vantagens para todos os envolvidos.

Para os distribuidores independentes: é uma ótima fonte alternativa de renda, aberta a qualquer pessoa, independentemente de sexo, idade, escolaridade ou experiência anterior.

Os distribuidores independentes: também têm o benefício de trabalhar em horários flexíveis, liberdade geográfica e liberdade financeira, pois, ganham conforme a dedicação e se desenvolver pessoal e profissionalmente;

Para as empresas: a venda direta envolve os mais diversos setores da economia de cosméticos e produtos de limpeza a recipientes plásticos para alimentos e suplementos nutricionais. E uma das grandes vantagens para as empresas é o potencial de expandir o alcance geográfico de seus produtos;

Para o consumidor: a venda direta representa um atendimento personalizado que não existe no varejo tradicional;

Para a sociedade: é uma forma de contribuir para minimizar o problema do desemprego, além da oportunidade de complementação da renda familiar, gerando mais riqueza para o país. As modalidades mais praticadas de venda direta são:

“Door to door” ou porta-a-porta: o distribuidor independente vai até ao consumidor para demonstrar e vender os produtos;

Catálogo: o distribuidor independente mostra o catálogo ou folheto para o consumidor e depois emite o pedido;

Party plan: o distribuidor independente promove um workshop e convida seus consumidores, onde demonstra e revende os produtos.

Os distribuidor independente podem lucrar de duas maneiras:

Sistema mononível: o distribuidor independente compra o produto e o revende com uma margem de lucro média de até 50%;

Sistema multinível: além da margem de lucro, o distribuidor independente que indicar outros distribuidores independentes também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas. Nesse sistema, os ganhos são proporcionais ao esforço empregado.

* *Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas

3.2 PERFIL DE REVENDEDORES (distribuidores independentes)

O setor de venda direta é muito diversificado e ocupa diversos perfis econômicos, sendo que há uma concentração um pouco maior nas revendedoras que nos revendedores sendo assim segue a análise feita pela consultoria LAC a pedido da ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta) é:  56,7% dos empreendedores  são mulheres, 62,1% são casadas e 53,1% tem o ensino superior entre 18 a 29 anos.

Sendo assim, conforme ABEVD é importante ressaltar sobre o público alvo dos empreendedores independente os potenciais cliente são:

  • 79,0% são amigos;
  • 66,9% são familiares;
  • 51,2% São colegas de serviços.

E a categoria de venda direta que se destaca é: 54,7% Cosméticos, 8% Vestuário, 7,9% Acessório, 6,5% Cuidados da Casa, 4,3% Alimentos e Suplementos Saudáveis, 3,7% Telefonia, Internet, Tv por Assinatura, 3,4% Livros, CD, Brinquedos, Software, Games, 3,3% Serviço reforma da casa, 3,1% Utensílio domésticos, 2,8% Produtos Financeiros e 2,3% Vinhos e Comida Congeladas.

O Brasil é o segundo maior consumidor de Cosméticos, porem, contraponto disso o Brasil ocupa a 6ª posição mundial e a 2ª nas Américas (Norte, Sul e Central) com participação de 5% nas vendas diretas de todo o mundo, portanto, uma excelente oportunidade de crescer neste mercado de venda direta.

* *Fonte: ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas

     4-INFORMAÇÕES INICIAIS

Qualquer pessoa jurídica ou física, maior de dezoito (18) anos e considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, pode solicitar seu cadastro como afiliado(a) distribuidor independente (ou emancipados observando a legislação vigente), para adquirir produtos diretamente da empresa, para consumo e/ou revenda, mediante os seguintes procedimentos:

  1. Identificar um Distribuidor Independente ativo, que possa orientá-lo a cumprir as etapas seguintes e no desenvolvimento de seus negócios;
  2. Validar seu cadastro, através do link que será enviado através do WhatsApp ao e-mail informado no sistema;
  3. Ler e aceitar os termos de adesão que regem sua relação com a empresa;
  4. Adquirir produtos InnMax, com o cadastro contendo informações e materiais básicos para o início de suas atividades.
  5. A B&F Cosméticos se reserva o direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar qualquer contrato já existente, que apresente dados incompletos, inverídicos ou rasurados.

4.1 Informações Cadastral

O Distribuidor Independente é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, devendo manter atualizados o seu endereço para correspondência e entrega, bem como seu e-mail e números de telefone e celular.

4.2 Condição de Afiliado (Distribuidor Independente)

O Distribuidor Independente é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro distribuidor Independente, considerada capaz nos termos do Código Civil, que, após se cadastrar e efetivar a primeira compra dos produtos InnMax e fazer o pagamento dos mesmos, passa a fazer parte do Plano de Marketing da empresa, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no termo de adesão, quanto neste Manual de Negócio.

O Distribuidor Independente não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da B&F Cosmético. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre para decidir como e quando exercer suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada a B&F Cosméticos.

A B&F Cosméticos não é responsável pelo pagamento total ou parcial de benefícios aos Distribuidores Independentes, ou a empregados por eles contratados. Cada Distribuidor Independente é responsável por contratar seu próprio seguro de saúde, contra danos, acidentes de trânsito, invalidez e outros.

4.3 Compra de produtos B&F Cosméticos

O distribuidor independente pode comprar diretamente os produtos da B&F Cosmético, para revenda e/ou consumo. Existem três (03) formas de adquirir produtos InnMax:

– Pela internet – Distribuidor Independente siga os seguintes passos: Para fazer seus pedidos você deve acessar https://www.innmax.com.br/login, digitar seu login (número identificação) e sua senha. Clicar no menu Marketing e no sub -menu link de afiliado ou link de produto, clicar no mesmo onde será direcionado para a loja virtual, assim poderá comprar com seu link e terá os benefícios de distribuidor independente.

– Pela internet Indicação: se não for um Distribuidor Independente, qualquer pessoa pode efetuar compras no site da empresa, caso queira fazer parte do plano de marketing da empresa, precisa da indicação de um distribuidor independente ativo para efetuar a compra, para isso basta o distribuidor enviar para a pessoa o link de indicação, onde o mesmo ira acessar o site https:://www.innmax.com.br/cadastro-de-afiliado, se cadastrar e acessar a opção loja e comprar os produtos.

– Compras: basta a pessoa acessar o site www.innmax.com.br  e se acessar a aba Loja e efetuar sua compra.

Os produtos InnMax só podem ser comercializados através da venda direta, nos países específicos em que forem aprovados, e de acordo com as regras estabelecidas para cada caso.

Antes de revender qualquer produto, leia atentamente a seção Normas de Conduta e Ética do distribuidor independente da B&F Cosméticos, descrito neste manual.

O distribuidor independente é livre para comercializar os produtos B&F Cosmético, em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos resultados. Entretanto, o distribuidor B&F Cosmético não poderá revender os produtos da B&F Cosmético abaixo do valor de aquisição. Ele poderá doar, mas não poderá revender.

4.4 Impostos na compra de produtos

Todos os preços incluem os impostos vigentes na lei. Os distribuidores independentes estarão sujeitos a regimes especiais de tributação estabelecidos entre a B&F Cosméticos e os Estados Brasileiros. O imposto será cobrado do distribuidor Independente de acordo com o estipulado nos regimes especiais de cada Estado.

4.5 Lucro de Revenda

O distribuidor independente pode auferir lucros pela atividade de revenda desde que respeite os Princípios e Normas descritas neste manual.

A InnMax disponibiliza uma lista de preços sugeridos por produto. Considerando que eles são comprados pelo distribuidor independente com descontos.

O distribuidor independente é livre para comercializar os produtos da InnMax, em qualquer quantidade, em função de seus interesses, sendo inteiramente responsável pelos resultados.

4.6 Pedido de Cliente e Política de Reembolso

Sempre que realizar uma venda de produtos InnMax, o distribuidor independente será obrigado a fornecer ao cliente um pedido oficial da empresa, contendo as seguintes informações: identificação do cliente, itens e quantidades vendidas, preço de venda, nome e telefone do Distribuidor Independente. Uma cópia de cada pedido deverá ser mantida em seus arquivos pelo período de um ano, para o caso de eventual necessidade de troca ou devolução dos produtos.

A B&F Cosméticos oferece a seus Clientes e distribuidor independente garantia de reembolso de 7 dias pela compra de produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

http://www.planalto.gov.br/codigodoconsumidor

Sempre que um Cliente solicitar que esta garantia seja honrada, o distribuidor independente deverá oferecer a troca do produto, reembolso da quantia paga ou crédito para aquisição de outros produtos.

Se o Cliente não tiver seu direito prontamente atendido, a B&F Cosméticos poderá intervir para solucionar o caso, ficando o distribuidor independente sujeito a arcar com as despesas decorrentes.

    5-SISTEMA B&F COSMÉTICOS E AFILIADOS.

A oportunidade de negócio B&F Cosméticos é oferecida a todas as pessoas, de diferentes origens sociais, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, afiliação política e crença religiosa.

Você está iniciando o desenvolvimento da sua organização, este é o melhor momento para formar sua equipe e liderá-la à sua maneira. Através de vendas, recrutamento e liderança. A B&F Cosméticos avalia e recompensa cada distribuidor independente em função dos resultados obtidos no mês, considerando critérios de produção pessoal e coletiva.

Além do lucro direto sobre as próprias vendas, o Sistema de Marketing B&F Cosméticos, qualifica, reconhece e bonifica os distribuidores independentes que formam outros distribuidores independente produtivos.

Qualquer distribuidor independente pode ativar seu próprio canal através da graduação atual afiliado, revendedor ou distribuidor para ter direito a:

1) Patrocinar outros distribuidores independentes;

2) Receber bônus sobre o volume de negócios gerados em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com os termos descritos neste Manual do Negócio.

Para iniciar seu próprio canal de distribuição, o distribuidor independente deverá adquirir produtos InnMax.

5.1 Glossário

Para você entender o negócio adequadamente, é necessário conhecer algumas definições sobre os termos usados nas operações.

5.1.1 Afiliado: é denominado com distribuidor independente.

5.1.2 Distribuidor Independente: é a pessoa física ou jurídica, indicada por outro distribuidor independente ou distribuidor Cadastrado, considerada capaz nos termos do Código Civil Brasileiro, que, após a aquisição de seu Primeiro Pedido, passa a fazer parte do Plano de Marketing da B&F Cosméticos, mediante aceitação dos termos legais descritos tanto no Termo de Adesão e neste Manual de norma e conduta da B&F Cosméticos.

5.1.3 Distribuidor Ativos: é o distribuidor independente que faz a ativação mensal no seu ID, através de um ou mais pedidos vigente no próprio ciclo/mês.

5.1.4 Equipe Unilevel: Modelo de distribuição em rede no qual a equipe do Distribuidor Independente inicia-se a partir de seus indicados diretamente. Não há limite de indicações que possam ser feitas. A Rede Unilevel possui duas direções de construção: Lateralidade (número de pessoas ligadas diretamente a você) e Profundidade (número de pessoas indicadas pelas pessoas indicadas por você e pelas pessoas que são indicadas por estas e assim sucessivamente). Lembrando que, no plano de compensação B&F Cosmético trabalhamos com quatro nível de profundidade.

5.1.5 Paralelos (CROSSLINES): são Distribuidor Independentes que fazem parte da B&F Cosméticos, porém, não estão nem na sua linha ascendente nem em sua linha descendente.

5.1.6 Ascendentes (UPLINES): são Distribuidor Independentes que originaram uma determinada organização. São os patrocinadores dos seus patrocinadores, ou seja, os distribuidores que estão acima de um distribuidor dentro da escala hierárquica.

5.1.7 Descendentes (DOWNLINES): são Distribuidores Independentes trazidos direta ou indiretamente para uma determinada rede.

5.1.8 Escritório Virtual: é o portal online disponibilizado pela B&F Cosmético ou por suas redes distributivas, no qual o distribuidor independente passa a ter acesso quando efetua o seu cadastramento. Ele recebe um login e uma senha via e-mail, o qual deve ser confirmado, após a efetivação do cadastro para que através do seu Escritório Virtual (EV) possa fazer a gestão e a evolução do seu negócio, receba informações, notificações, extratos e relatórios para acompanhar seu sucesso no Plano de Marketing de B&F Cosméticos.

5.1.9 Atividade/Produtividade Pessoal: é o consumo mensal, condição do distribuidor independente para se manter ativo no sistema, todos os meses/ciclos. Consiste em o afiliado, revendedor ou distribuidor fazer um pedido mínimo por mês indiferente do valor.

5.1.10 Bônus: crédito disponível no Escritório Virtual do distribuidor independente, ganho proveniente do Plano de Marketing da B&F Cosmético, que poderá ser utilizado pelo distribuidor independente para realização de futuras compras ou poderá ser sacado.

Os bônus são pagos sobre a venda direta, indicações diretas e indireta. O valor mínimo de retirada dos créditos é de R$ 500,00, já para utilização em compras, não há mínimo.

Os bônus conquistados só podem ser utilizados para compras realizadas pelo próprio distribuidor independente, por intermédio de seu Link de Afiliado ou link de produto disponibilizado pela B&F Cosmético. Observação: os valores estarão sujeitos à tributação.

5.1.11 Venda Direta: proveniente das vendas que você faz diretamente os seus clientes, sendo que você pode ter uma margem de lucro dependendo da graduação que estiver. Afiliado 10%, Revendedor 15% e Distribuidor 20%.

5.1.12 Bônus de Indicação Direta: o bônus indicação é um ganho proveniente das vendas feitas aos novos afiliados que realizaram o primeiro pedido, ou seja, seu bônus pessoal pago uma única vez. Esse é pago de acordo com a graduação atual, dentro do ciclo.

5.1.13 Bônus de Indicação Indireto: matriz é aberta, a profundidade terá 4 níveis, é o bônus pago ao final do ciclo sobre a indicação direta e as indicações indiretas da sua equipe. Sendo a bonificação gerada pelas equipes abaixo de você e de novos afiliados que adquiriram os produtos InnMax.

O percentual pago sobre a comercialização da equipe é de: afiliado- 1º nível, revendedor – até o 3º nível, distribuidor – até 4º nível. E a base de cálculo é sempre baseada na graduação atual. Exemplo disso: graduação Distribuidor fez uma venda de R$ 1.000,00 ele ganhará R$ 200,00 no 1º nível, 2% da venda/compras dos seus afiliados no 2º nível, mais 2% da venda/compras dos seus afiliados no 3º nível e mais 1% da venda/compras dos seus afiliados no 4º nível. O Bônus é gerado durante o ciclo, mas para que ele seja concretizado é necessário que o distribuidor independente esteja elegível ao bônus (conforme explicado neste documento). O distribuidor Independente tem o direito de receber sobre o desempenho da equipe, o percentual de seu status até o limite do fechamento do ciclo.

5.2 Graduação/Titulo

5.2.1 Graduação/Título: é o avanço de nível de qualificação que o Afiliado atinge em determinado ciclo, conforme descrito no Plano de Bonificação B&F Cosméticos. Os níveis de graduação vão de: afiliado, revendedor ou distribuidor, como descrito abaixo.

5.2.1.1 Afiliado: qualquer pessoa que se cadastre na empresa através de um distribuidor independente ativo e efetue a compra de produtos InnMax.

5.2.1.2 Revendedor:  é quando o afiliado acumula R$ 1.000,00 (mil reais em vendas/compras), vindo das suas compras pessoais + compras dos novos afiliados nas suas linhas diretas, ou seja, todas as pessoas que o revendedor cadastrar na sua rede e efetivar uma compra bem sucedia contará na sua graduação. Ganha um PIN Prata e um e-mail do CEO B&F Cosméticos.

5.2.1.3 Distribuidor: é quando o revendedor acumula R$ 2.000,00 (dois mil reais em venda/compras), vindo das compras pessoais + as compras dos novos afiliados e dos revendedores ativos da sua rede, ou seja, todas as pessoas que o distribuidor e revendedor cadastrar na sua rede e efetivar uma compra bem sucedia contará para sua graduação. Ganha um PIN OURO e uma CANETA CROW.

Para validar o acúmulo de bônus o distribuidor independente deve estar com a ativação mensal ativada. O distribuidor independente que não efetuar a sua ativação em três meses consecutivo, deixa de ser ativo e perde sua afiliação no plano de marketing da B&F Cosmético e sua graduação é zerada.

5.2.2 Geração: Posição de um distribuidor independente ou descendentes em relação a outros, dentro da hierarquia da rede.

5.2.3 Nível: posição de cadastramento de um afiliado, revendedor ou distribuidor independente em relação ao outro, dentro da hierarquia da rede.

5.2.4 Patrocinar: apresentar um novo afiliado à B&F Cosméticos, transmitindo conhecimentos, estratégias e motivação.

5.2.5 Linha de Patrocínio (Linha): Sequência de Distribuidores Independentes patrocinados a partir de cada Distribuidor Independente de primeiro nível.

5.2.6 PIN: é o Broche que cada distribuidor independente recebe da B&F Cosméticos, de acordo com a última graduação atingida no Plano de Marketing. O Pin poderá ser enviado para o endereço que consta no Cadastro do ID do distribuidor independente ou entregues pessoalmente em Eventos ou Encontros da B&F Cosméticos.

5.2.7 Qualificação: são os títulos/graduação alcançados dentro do Plano de Marketing da B&F Cosméticos. Estes estão condicionados ao volume de vendas acumulados, quantidades de diretos, e quantidade de qualificados dentro do ciclo.

5.3 Ciclo

5.3.1 Ciclo: corresponde ao período de promoção e faturamento. Esse período equivale ao mês civil, iniciando no dia 1º com término no último dia no mês.

Ciclo

Início  do Ciclo

Fechamento do Ciclo

Apuração do Ciclo

01

01/01

31/01

01/02 á 10/02

02

01/02

28/02

01/03 a 10/03

03

01/03

31/03

01/04 a 10/04

04

01/04

30/04

01/05 a 10/05

05

01/05

31/05

01/06 a 10/06

06

01/06

30/06

01/07 a 10/07

07

01/07

31/07

01/08 a 10/08

08

01/08

31/08

01/09 a 10/09

09

01/09

30/09

01/10 a 10/10

10

01/10

31/10

01/11 a 11/10

11

01/11

30/11

01/12 a 10/10

12

01/12

30/12

01/01 a 10/10 do ano seguinte

 *** poderá haver variação em anos bissextos.

5.4 Compressões

5.4.1 Dinâmica: ocorre quando um distribuidor independente não realiza sua ativação durante o ciclo vigente. Aplica-se o conceito de compressão dinâmica na rede unilevel, que prevê o pagamento do bônus para o afiliado, revendedor ou distribuidor ativo acima deste.

5.4.2 Definitiva: ocorre quando um distribuidor independente é excluído do negócio por tempo de inatividade. Aplica-se o conceito de compressão definitiva na rede unilevel, que prevê o pagamento do bônus para o distribuidor independente imediatamente ativo acima deste.

5.4.3 Atividade: a B&F Cosméticos não exige meta de compra ou de venda para ser um distribuidor independente, porém é necessário que os distribuidor independente mantenham uma produção mínima mensal para renovar seus direitos de adquirir produtos com descontos, expandir seus negócios, manter sua organização e continuar apto às recompensas previstas no Manual de Norma e Conduta da  B&F Cosméticos.

A atividade é mensal, ou seja, para qualquer nível de afiliado, revendedor ou distribuidor a atividade será mensal não acumulando para os meses subsequentes. Caso um distribuidor independente deixe de fazer a sua atividade por três meses consecutivo, perderá a sua pontuação acumulada e não receberá os seus bônus.

O direito de comprar diretamente da B&F Cosméticos não cessa em caso de inatividade. Somente nos casos de rescisão ou expiração contratual.

O link de afiliação ou o link de produto tem a validade de 90 dias, ou seja, se o distribuidor independente enviar um dos links ao cliente e ele se cadastrar, mas não efetivar a comprar, o mesmo em 90 dias expira e assim não ficara cadastrado no ID do distribuidor independente.

5.4.4 Material de apoio: a B&F Cosméticos disponibiliza material de apoio dos produtos comercializados e workshops que tem por objetivo servir de apoio comercial e de divulgação do negócio do Distribuidor Independente.

Clausula Única – a B&F Cosméticos se reserva ao direito de incluir, excluir ou alterar qualquer uma das condições descritas, sempre que achar necessário e saudável para o negócio. Em contrapartida, se compromete a divulgar essas alterações por meios de comunicados, e-mails e eventos presenciais

    6- NORMAS E CONDUTA DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE DA B&F COSMÉTICOS.

As Normas de Conduta e Ética do distribuidor independente da B&F Cosméticos são estabelecidas para a sua proteção. Representam o código de ética pelo qual o distribuidor independente deve operar e estar sempre informado, não só das suas obrigações, mas também dos seus direitos como distribuidor independente.

Temos a certeza que o Plano de Marketing da B&F Cosméticos não é o melhor do mercado, mas é o mais justo disponíveis no mercado. Apoiamos e trabalhamos em conjunto com nossos distribuidores independentes para mantermos o padrão de ética em níveis de alta excelência. Estamos comprometidos em manter a integridade da B&F Cosméticos, seu Plano de Marketing e sua rede de distribuidores independentes.

6.1 Publicidade e Divulgação

O distribuidor independente não é funcionário ou representante da B&F Cosméticos. Sua identificação em cartões de visita, assinaturas de e-mail, sites, contratação e/ou divulgação em anúncios e eventos são permitidas como distribuidor independente.

6.1.1 Não é permitido utilizar as marcas da B&F Cosméticos e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na Internet.

6.1.2 A divulgação da InnMax em sites pessoais, blogs ou comunidades de relacionamento é permitida, desde que acompanhada da identificação do Distribuidor Independente, não caracterizando, de forma alguma, um site oficial da B&F Cosméticos.

6.1.3 A divulgação pela Internet é permitida através de anúncios e banners pré-aprovados e disponíveis no escritório virtual.

6.1.4 O distribuidor independente só poderá fazer publicidade de produtos ou da oportunidade B&F Cosméticos em qualquer outro meio mediante autorização expressa da B&F Cosméticos.

6.1.5 O uso de folhetos, catálogos, cartões de visita e outros materiais impressos produzidos ou aprovados pela B&F Cosméticos é permitido, desde que não caracterize panfletagem.

6.1.6 Eventos de divulgação da B&F Cosméticos são permitidos somente em locais fechados e dentro dos padrões previamente aprovados e divulgados pela B&F Cosméticos.

6.1.7 O envio de SPAM, SMS ou qualquer outra mensagem eletrônica promocional considerada prejudicial à imagem da B&F Cosméticos, ou abusiva por seu destinatário, é passível de punição.

6.2 Proteção ao Modelo de Negócio

6.2.1 O distribuidor independente não poderá exibir ou oferecer os produtos para venda em que seja considerado estabelecimento varejista pela B&F Cosméticos.

6.2.2 É proibida a venda dos produtos B&F Cosméticos através de sites de leilão ou qualquer outra loja virtual que não seja a loja oficial da B&F Cosméticos www.innmax.com.br .

6.2.3 O distribuidor independente deverá se limitar a promover os produtos de acordo com a literatura disponibilizada pela empresa, incluindo folhetos, manuais ou qualquer outra publicação oficial da B&F Cosméticos, sendo que nenhuma propriedade medicinal, terapêutica ou curativa poderá ser atribuída aos produtos B&F Cosméticos, verbalmente ou por escrito.

6.2.4 Antes de efetivar qualquer venda, o distribuidor independente deverá explicar as instruções de uso e eventuais precauções que forem especificadas nos rótulos dos produtos.

6.2.5 O distribuidor independente não poderá falsear ou omitir as informações sobre preço, qualidade, desempenho e disponibilidade de qualquer produto B&F Cosméticos.

6.2.6 Os produtos armazenados de forma inadequada, violados ou fora do prazo de validade não poderão ser vendidos e deverão ser enviado pelo distribuidor independente a B&F Cosméticos para que a mesma descarte de forma legal.

6.2.7 Em caso de insatisfação do cliente, o distribuidor independente deverá promover a troca imediata dos produtos ou o ressarcimento integral da compra, preservando a imagem da B&F Cosméticos.

6.2.8 A revenda irregular de produtos é terminantemente proibida. Qualquer violação desta Norma pode resultar em problemas legais para a B&F Cosméticos, prejudicando os negócios de todos os distribuidores independentes.

6.2.9 Engajar-se em alguns tipos de atividade que envolvam a solicitação de qualquer pessoa que o distribuidor independente conheça, ou por meio das circunstâncias deveria conhecer, e que seja um distribuidor independente da B&F Cosméticos a vender outros produtos de qualquer natureza, ou através de qualquer outra companhia de marketing, ou tentando (na opinião da B&F Cosméticos) construir ou estabelecer um negócio que poderia prejudicar outros qualificados como distribuidor independente da B&F Cosméticos, seus grupos, ou a própria B&F Cosméticos é extremamente proibido.

6.3 Proteção ao Direito de Terceiro

6.3.1 Como sugestão para proteção do interesse comum de todos os distribuidores independentes, os preços de revenda sugeridos para cada região devem ser respeitados.

6.3.2 O distribuidor independente não deve revender produtos para Clientes, distribuidor independente de outros grupos.

6.3.3 O distribuidor independente não deve assediar e cadastrar Clientes ou afiliado que tenham sido atendidos por outro distribuidor independente nos últimos três meses.

6.3.4 O distribuidor independente não deve divulgar outras oportunidades de Venda Direta ou similares no interior ou nos arredores dos eventos da B&F Cosméticos.

6.3.5 O distribuidor independente não deve comentar criticar ou mesmo expor as falhas de outro distribuidor independente publicamente.

6.3.6 O distribuidor independente não deve interferir na estratégia de negócio de outro distribuidor independente que não participe do seu grupo.

6.3.7 A melhor forma de ajudar um distribuidor independente em dificuldade é orientando-o a se relacionar com seu primeiro líder ascendente.

6.4 Infração das Normas, Registro de Denuncia, Notificação e Avalição Ética e Jurídica

A B&F Cosméticos conta com a participação de seus distribuidores independentes na fiscalização e manutenção das boas práticas de mercado, protegendo assim a imagem institucional da companhia, bem como os diferenciais de qualidade da sua proposta.

O distribuidor independente patrocinador é responsável, dentro de suas possibilidades, por garantir que cada um dos distribuidores independentes da sua organização conheça as Normas e regulamentos da empresa, bem como suas obrigações como distribuidor independente.

6.1 Registro de Denúncias

O distribuidor independente pode registrar denúncias sobre qualquer infração cometida por outro Distribuidor Independente pelo e-mail etica@innmax.com.br . As denúncias devem ser realizadas por escrito e estarem acompanhadas de provas que sustentem o relato.

A B&F Cosméticos avalia denúncias que contenham provas e que possam realmente ser consideradas para a análise do Conselho de Ética e/ou Departamento Jurídico da B&F Cosméticos.

6.2 Notificação e defesa

Nos casos em que as denúncias são consideradas procedentes, o infrator é notificado e tem um prazo determinado para apresentar sua defesa.

6.3 Avaliação Ética e Jurídica

Os casos devidamente documentados, com ou sem defesa, serão avaliados nas instâncias ética e jurídica da B&F Cosméticos.

Os casos julgados improcedentes ou cujas provas são inconclusivas são arquivados.

Os casos julgados como procedentes são classificados de quatro formas:

1) Infração leve: O infrator é notificado e recebe orientação educacional para evitar a reincidência.

2) Infração média: O infrator é notificado, recebe orientação educacional para evitar a reincidência e a suspenso de parte dos seus direitos por 30 dias.

3) Infração grave: O infrator é notificado, recebe orientação educacional para evitar a reincidência e a suspensão de todos os seus direitos por 30 dias.

4) Infração gravíssima: O infrator é notificado sobre a sua rescisão contratual, podendo responder judicialmente por qualquer prejuízo causado à B&F Cosméticos

    7- CÓDIGO DE ÉTICA.

É um conjunto de normas internas da empresa para manter um padrão de respeito entre a rede, a marca e os consumidores, onde o distribuidor independente compromete-se a:

7.1 Manter a harmonia e disciplina dentro do sistema desenvolvendo uma rede saudável e sustentável.

7.2 Fazer trabalho em equipe.

7.3 Não praticar o aliciamento de distribuidor independente devidamente cadastrados por um distribuidor independente da sua ou outras redes.

7.4 Não praticar o aliciamento de distribuidor independente devidamente cadastrados por um distribuidor independente da sua ou outras redes para participar de outro Marketing.

7.5 Não praticar recrutamento considerado recrutamento em massa

7.5.1 Anuncio em rádios informando ID e Telefone (salvo autorizado pela empresa)

7.5.2 Ativos de call center

7.5.3 Não oferecer o pagamento parcial ou integral dos produtos para o novo distribuidor independente.

7.5.4 Não oferecer o parcelamento ao pretenso Distribuidor independente, em condições que não estejam de acordo com a política comercial da B&F Cosméticos.

7.6 Prestar toda a assistência necessária ao seu descendente para o bom crescimento do Plano de Marketing da B&F Cosméticos.

7.7 Não interferir na rede de seu descendente de modo que possa comprometer o trabalho por ele desenvolvido, salvo acordo entre as partes devidamente registrado.

7.8 Não utilizar dados de terceiros como próprio, afim de burlar as regras contidas nesse manual.

7.9 Entregar o produto dentro do prazo acordado no ato da venda.

7.10 Cumprir todos os prazos estabelecidos pela B&F Cosméticos para exercício correto de suas atividades, tais como: envio de documentos, solicitações de treinamentos, reuniões e outros eventos.

7.11 Não falsificar assinaturas e informações no pedido de aquisição do produto ou em qualquer outro documento, forjando vendas que não foram feitas pelo distribuidor independente com o intuito de mantê-lo na sua própria rede ou por outro motivo para beneficiar-se.

7.12 Não praticar qualquer ato que possa gerar um pagamento indevido de bônus.

7.13 Não realizar o depósito do cheque do cliente antes da data por ele estabelecida.

7.14 Cumprir todas as regras existentes na legislação brasileira, principalmente as do código de defesa do consumidor, código civil e código penal.

7.15 Não praticar atos ilícitos na casa ou estabelecimento do consumidor, quando na realização da venda ou da entrega do produto B&F Cosméticos.

7.16 Respeitar o consumidor e suas necessidades, não promovendo propaganda enganosa ou utilizar-se de argumentação falsa sobre os produtos e negócio B&F Cosméticos;

7.17 Prestar atendimento e serviços aos Distribuidores, respeitando os valores de qualidade e excelência orientada pela B&F Cosméticos.

7.18 Vender os produtos da marca B&F Cosméticos e de seus Fornecedores Homologados nas condições sugeridas pela B&F Cosméticos, servindo única e exclusivamente como parâmetro do próprio distribuidor independente, ressaltando que é vedado a revenda de produtos da marca B&F Cosméticos e Fornecedores Homologados, com o preço abaixo do valor de aquisição.

7.19 Não é permitido a revenda dos produtos com a logomarca B&F Cosméticos em sites de leilão ou descontos.

7.20 Não se apresentar perante terceiros como funcionário, representante ou preposto B&F Cosméticos, não firmar ou assinar qualquer contrato ou documento em nome da B&F Cosméticos.

7.21 Não praticar atos que lesem a boa reputação detida pela marca B&F Cosméticos no mercado.

7.22 Tratar com respeito e educação os funcionários da empresa e das Franquias B&F Cosméticos, bem como os demais distribuidor independente, a fim de manter um ambiente saudável.

7.23 Enviar reclamações por e-mails diretos ao setor responsável.

7.24 Não vender qualquer produto que seja semelhante aos da B&F Cosméticos.

7.25 Não é permitido o distribuidor independente que já tenha um cadastro como pessoa física efetuar um segundo cadastro como pessoa jurídica ou vice e versa.

7.26 Não fazer a comercialização dos produtos da B&F Cosméticos através de Lojas Virtuais, exceto a Loja Virtual disponibilizada pela B&F Cosméticos ao Distribuidor.

7.27 Não fazer a comercialização de produtos B&F Cosméticos por meios eletrônicos, seja site ou e/ou aplicativos.

7.28 É vedada a criação, divulgação ou registro de páginas eletrônicas na internet, utilizando o domínio “B&F Cosméticos” ou “InnMax”, bem como a criação e/ou comercialização de anúncios ou material desenvolvido pelo distribuidor independente, utilizando a marca e logotipo “B&F Cosméticos”, sem a prévia e expressa autorização da detentora da marca.

7.29 Os casos considerados antiéticos comprovados estarão sujeitos às seguintes punições:

  • Notificação elaborada pela área Competente da empresa;
  • Multa de 30% no valor do bônus;
  • Bloqueio do ID por 3 ciclos;
  • Suspensão do Cadastro; e
  • Cancelamento do Contrato

A aplicação de quaisquer das punições acima observará a gravidade da infração (Ex.: reincidência).

7.2 Indenização a B&F Cosméticos

O distribuidor independente indenizará a B&F Cosméticos sobre qualquer ação, pedido, demanda, processo, multa, penalidade e custos decorrentes que possam surgir da violação de qualquer lei ou regulamento aplicável as atividades de distribuição, sem prejuízo dos demais direitos da B&F Cosméticos previstos no termo de adesão ou no Manual de Normas e Conduta.

A B&F Cosméticos não será responsável por prejuízos, perdas ou custas legais do distribuidor independente que resultem de ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro distribuidor independente.

7.3 Solicitação de Mudança de Linha de Patrocinador

Para um distribuidor independente B&F Cosméticos solicitar qualquer mudança de linha de patrocínio, deverá cumprir as seguintes exigências:

1) Elaborar uma carta pessoal a próprio punho, descrevendo os motivos que o levaram a tomar tal decisão e renunciando a todos os direitos referentes à seu distribuidor independente;

2) Obterá liberação por escrito de seu Distribuidor Independente Patrocinador e de cada ascendente em sua linha de patrocínio até, e inclusive, o primeiro empresário Safira ascendente qualificado (ou superior) de acordo com os resultados obtidos no último mês já apurado e anterior à data da solicitação;

3) Encaminhar todos os documentos devidamente assinados, com firmas reconhecidas, para o SAD – Serviço de Atendimento ao Distribuidor Independente B&F Cosméticos pelo e-mail: suporte@innmax.com.br .

Ao receber toda a documentação descrita acima, a B&F Cosméticos analisará a solicitação, podendo aprová-la ou recusá-la a seu exclusivo critério. A resposta será dada no prazo máximo de trinta (30) dias após o recebimento da solicitação.

Se a solicitação for aceita, o distribuidor independente deixará toda a sua organização descendente com a antiga linha de patrocínio, podendo iniciar um novo distribuidor independente, a qualquer momento, com o distribuidor independente patrocinador de sua escolha.

Se a solicitação for recusada, o distribuidor independente poderá optar entre continuar desenvolvendo seu negócio com a linha de patrocínio original ou renunciar ao seu Contrato de Distribuidor Independente. Neste caso, deverá respeitar um período de carência de doze (12) meses antes de retornar ao negócio, mediante a realização de novo Contrato.

7.3 Falecimento de Distribuidor Independente

No caso de um Distribuidor Independente falecer, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritas neste manual.

7.4 Rescisão da Proposta de Distribuição      

O distribuidor independente poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão de sua Proposta de Distribuição mediante o envio de carta de renúncia assinada, com firma reconhecida, ao SAD – Serviço de Atendimento ao Distribuidor Independente B&F Cosméticos através do e-mail suporte@innmax.com.br .

Ao receber e aceitar a carta de renúncia, a B&F Cosméticos comunicará ao distribuidor independente, por escrito, a conclusão do processo. 

Bons Negócios!!!  “Deixe o Novo Surpreender Você!”